MA - SES/MA
Com a publicação da Constituição Federal de 1988 e da Lei Federal 8080/90, a saúde passa a ser direito de todos e dever do Estado, e foram definidas as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, ou seja, a organização do SUS e a determinação dos Princípios Doutrinários da Universalidade, Integralidade e Equidade.
Através do Projeto de Planificação da Saúde Mental na APS, verificamos que é possível resguardar e garantir com êxito os direitos aos usuários do SUS, inclusive àqueles com condições e/ou demandas em Saúde Mental, da Região de Saúde de Caxias – MA, que em momento não muito distante, eram marginalizados, negligenciados e, muitas vezes, até invisíveis à sociedade.
A segurança do paciente na Região é de uma preocupação constante e as instituições de saúde locais estão se estruturando quanto a isto, contribuindo para a melhoria da assistência a todos os usuários.
A metodologia utilizada em todo o projeto foi o ciclo PDSA, objetivando a organização dos processos de trabalho e visando adequar o serviço de saúde às necessidades do usuário, conforme a realidade e possibilidades dos municípios envolvidos.
Dentre os resultados, podemos citar que hoje possuímos equipes nas UBS's capacitadas para uso da metodologia do Ciclo de PDSA; qualificadas para Estratificação de Risco Familiar e aplicando os conceitos e as intervenções psicossociais sobre acesso ao cuidado em Saúde Mental; as UBS's estão funcionando como porta de entrada do SUS para usuários por demandas de Saúde Mental; os ACS's estão qualificados para preenchimento da Ficha de Identificação de Sinais de Alerta em Saúde Mental; as Equipes de Estratégia de Saúde da Família das UBS's estão capacitadas para realizar o escalonamento do cuidado em Saúde Mental e para realizar o manejo clínico através do Manual de Intervenções em Saúde Mental na APS; foram criados na Região os primeiros Núcleos Municipais de Segurança do Paciente na APS, visando a implementação do cuidado qualificado, seguro e integral aos usuários, inclusive aqueles com demandas de Saúde Mental, antes atendidos apenas na Atenção Especializada ou nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Visto que os usuários com necessidades de Cuidados em Saúde Mental fazem parte do território, e que tais cuidados devem ser integrais, universais, acessíveis, equânimes, devem ainda respeitar a diversidade das populações e variedade de processos de saúde-doença a que estão expostas, a experiência relatada demonstra avanços no que diz respeito ao cuidado integral aos usuários do Sistema Único de Saúde da Região de Saúde de Caxias - MA, com a implementação da Segurança do Paciente, com oferta de um cuidado seguro na APS, com ênfase também no acolhimento dos usuários portadores de Condições Agudas ou Crônicas de Saúde Mental, com o cuidado centrado na pessoa e não na doença e com profissionais preparados para realizar o manejo clínico desta demanda epidemiológica identificada a partir do projeto dentro do território.